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  • Foto do escritorDito&Feito Agência Ideias Efetivas

Amigo Vale Prêmio: Saiba como funciona



As indicações devem ser realizadas pelo site - https://www.amigovalepremio.com.br/ e o amigo indicado deverá realizar a inscrição conforme orientações que serão enviadas via SMS.


Se o amigo indicado realizar matrícula, você ganhará desconto de R$100,00 em sua próxima mensalidade do semestre.


Além deste desconto, estaremos ofertando bolsas de estudos, válidas até o final do curso, considerando o número de amigos indicados que realizarem a matrícula.

• 1 a 4 amigos indicados e matriculados - bolsa de desconto de 10%

• 5 a 9 amigos indicados e matriculados - bolsa de desconto de 20%

• Acima de 10 amigos indicados e matriculados - bolsa de desconto de 30%


- Válido somente para indicações a partir de 25/07/19

- Indicações e matrículas até o dia 10/08/2019

- Desconto a partir da mensalidade de Setembro

- Pré-Requisito: Estar adimplente com as mensalidades


Regulamento do Programa “Amigo Vale Prêmio”


Institui o Regulamento do Programa “Amigo Vale Prêmio” que tem por objetivo incentivar os alunos e não-alunos a indicarem pessoas a se tornarem alunos das instituições de ensino do grupo Kroton Educacional S.A. (“Kroton”), tais como Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime, Unopar e Fama.


1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES


1.1. Esta Campanha tem como objeto o incentivo de alunos e não-alunos a indicarem pessoas a se tornarem alunos das Unidades Educacionais controladas direta ou indiretamente pela Kroton, sendo Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime, Unopar e Fama (doravante denominadas “IES”).


1.2. Este regulamento aplica-se aos seguintes públicos:


a) Alunos de graduação, presencial ou de educação à distância (EAD) das IES citadas acima; e

b) Não-alunos, candidatos inscritos nos vestibulares, aprovados, porém ainda não matriculados.


1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula e encontra-se apto a assistir as aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através de inscrição no site www.amigovalepremio.com.br, mediante confirmação de seu número de CPF indicado na matrícula.


1.3. Excluem-se da participação deste Programa alunos dirigentes e/ou empregados de todas as mantenedoras e mantidas das IES do Grupo Kroton e dos polos de apoio presencial.


1.4. Os termos do presente Regulamento não serão válidos para os acadêmicos (professores, tutores e coordenadores de cursos de Unidades Próprias contratados pela Kroton), o qual será regido por Regulamento próprio.


2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA


2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes da modalidade presencial inicia-se em 15/04/2019 e se encerrará às 23h59min do dia 30/04/2020, horário de Brasília.


2.2. Para os alunosindicantes na modalidade graduação à distância, o prazo se inicia em 02/05/2019 e se encerrará às 23h59min do dia 30/04/2020, horário de Brasília.


2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado no site do programa.


3. MECÂNICA/CONDIÇÕES DO PROGRAMA


3.1. Para participar, o interessado deverá acessar o site www.amigovalepremio.com.br, validar o CPF e indicar ao menos 01 (um) amigo durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item “2. Vigência do Programa”, acima e aceitar as condições do presente Regulamento. O aceite deverá ser realizado a cada indicação feita.


3.2. A Kroton não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada.


3.2.1. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema do Programa.


3.3. Os participantes das Unidades e Polos terão 30 (trinta) dias corridos após a finalização do ciclo vigente (item 2), para reivindicar o não recebimento do prêmio.


4. AMIGO INDICADO


4.1. Cada amigo indicado receberá um convite para inscrição gratuita do vestibular.


4.2. Para fazer jus à isenção da taxa de inscrição para o processo seletivo vigente (vestibular), o amigo indicado precisa aceitar o convite clicando no link enviado nesta comunicação e inserindo seus dados.


4.3. Após este processo, será gerado um cupom com um código validando a isenção da taxa de inscrição do vestibular, que deverá ser incluído no ato da inscrição via site específico de cada marca.


4.4. No caso exclusivo das indicações para cursos EAD, após a aceitação da indicação e confirmação dos dados, será encaminhada uma comunicação via e-mail informando a isenção do pagamento de boleto de inscrição do vestibular (ao invés da geração de cupom com código). Neste caso, o indicado deverá apresentar o e-mail recebido no Polo ou Unidade a fim de requerer a isenção de taxa de inscrição no vestibular.


4.5. Caso os indicados não efetivem os processos acima descritos, as indicações e a isenção da taxa de inscrição do vestibular não serão concretizadas.


4.6. A indicação de amigos que já estiveram inscritos nos vestibulares passados ou no vigente até a data da indicação não serão válidas.


4.7. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher. A escolha é feita quando o amigo indicado clica no link de um dos alunos indicantes e insere suas informações para aceitar a indicação no programa. Nesse momento, o próprio programa não permitirá aceitar outros links de indicação.


4.8. No caso de indicações para os cursos de graduação de educação a distância (EAD), a isenção da taxa de inscrição do vestibular não obriga as instituições de ensino do grupo Kroton a efetuar o repasse do valor correspondente aos polos de apoio presencial.


5. PREMIAÇÃO


5.1. O aluno indicante receberá um desconto no valor individual de R$ 100,00 (cem reais) para cada amigo indicado e matriculado, respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será aplicado automaticamente no boleto do aluno.


5.2. É importante ressaltar que o indicante precisa ser um aluno matriculado para receber a premiação, uma vez que se trata de desconto na mensalidade. O indicante que não for um aluno matriculado não poderá receber a premiação de outra forma.


5.3. O valor máximo de desconto a ser concedido a cada aluno indicante é o valor integral de uma mensalidade. Se o valor somado de todas as indicações feitas em um mês exceder o valor total de sua mensalidade, o valor excedente não será aplicado em outras mensalidades. No entanto, o aluno terá direito a indicar em quantos meses quiser, podendo isentar as mensalidades de cada mês individualmente, caso seus indicados efetuem a matrícula.


6. ELEGIBILIDADE


6.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o mesmo deverá estar matriculado no momento da apuração do resultado.


6.2. As indicações de alunos terão validade de 2 ciclos. O mesmo aplica-se para os não-alunos, mesmo que o indicante não seja ainda um aluno matriculado, sua indicação tem validade de 02 (dois) ciclos de captação (mesma vigência do presente regulamento) para que possa receber a premiação quando ambos se tornarem alunos matriculados.


6.3. Além disso, o(s) amigo(s) indicado(s) durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item 2, deve(m) efetivar sua matrícula no curso para o qual tenha(m) sido classificado(s) no Processo Seletivo do primeiro ou segundo semestre de 2019. O desconto não será aplicado para formas de pagamento com financiamento (PROUNI, FIES E PEP); para alunos que tenham contratado o FINU, o desconto será aplicado na primeira parcela em que o FINU não é aplicado.


6.4. Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma. Nestes casos, havendo reopção/migração do candidato indicado para outro curso ofertado no polo/unidade, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício descrito acima, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento.


7. DIVULGAÇÃO E FORMA DE ENVIO DA PREMIAÇÃO


7.1. O indicante será informado de todas as fases de suas indicações, assim como da concessão do desconto, via e-mail (e-mail cadastrado no site). O indicante também poderá informar-se do status de cada indicação via “Minhas Indicações” no site.


7.2. Caso não tenha cadastrado uma conta no site do programa, o e-mail utilizado será o cadastrado na IES específica do grupo Kroton para os alunos.


7.3. Os indicantes não-alunos deverão criar uma conta no site do programa ou por meio do acesso a página Minha Conta, no site www.amigovalepremio.com.br.


7.3.1. O desconto será disponibilizado respeitando a seguinte regra: para os indicados que se matricularem entre os dias 1 e 19 do mês, o desconto será aplicado para a mensalidade do indicante no mês seguinte (M+1). Já, para os indicados que se matricularem entre os dias 20 e último dia do mês, o desconto na mensalidade do indicante será aplicado não no mês seguinte, mas no próximo (M+2).


7.4. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser substituído por prêmios de outra natureza.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que as Instituições de ensino do Grupo Kroton não são responsáveis por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação.


8.2. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar as parcelas pagas com o desconto em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível ao Programa, sendo facultado ainda à Instituição a aplicação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o seu Regulamento.


8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.


8.4. O nome do participante desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.


8.5. O Comitê da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste Regulamento, bem como, pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do Programa.


8.6. A decisão do Comitê será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso.


8.7. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Kroton e, desde que devidamente justificados, a Kroton, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário.


8.8. A Kroton se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha com a devida comunicação com aviso prévio, garantindo aos participantes os prêmios adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.


8.9. O Programa “Amigo Vale Prêmio” é uma ação de incentivo promovida pela Kroton e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.


8.10. Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas de Compliance, Código de Conduta e Manual Anticorrupção da Kroton, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade.


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